Direito do Trabalho · Rescisão Indireta
A rescisão indireta é a "justa causa do empregador": permite encerrar o contrato mantendo as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa — aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego.
Maestrello Advocacia · OAB/SP · Itu/SP
Entenda
Art. 483 da CLT
Algumas das situações que podem caracterizar falta grave do empregador:
Pagamentos atrasados de forma reiterada (em regra, acima de 3 meses) ou não pagamento de salário.
Ausência de recolhimento do FGTS pela empresa durante o contrato de trabalho.
Humilhações, perseguições, ameaças e cobranças abusivas no ambiente de trabalho.
Exposição a perigo à integridade física sem os equipamentos e proteções devidos.
Desvio de função sem compensação, supressão de horas extras habituais, entre outros.
Ofensas, calúnias ou agressões praticadas pelo empregador ou seus prepostos.
Reconhecida a rescisão indireta
O ponto-chave
Reunir provas é decisivo. As mais utilizadas na Justiça do Trabalho:
O ideal é começar a reunir as provas antes de sair da empresa. Uma advogada pode orientar você sobre a melhor estratégia para o seu caso.
Quem somos
Escritório com atuação há mais de 13 anos na defesa dos direitos de trabalhadores — CLT e informais — em Direito do Trabalho e Previdenciário.
A fundadora, Dra. Laís Maestrello, é advogada com experiência em litígios e negociações judiciais e extrajudiciais, com abordagem humanizada e orientada ao caso concreto de cada cliente.
Dúvidas frequentes
Não necessariamente. É possível continuar trabalhando durante o processo. Sair antes do reconhecimento judicial pode ser arriscado — por isso a orientação de uma advogada é importante.
Em regra, a jurisprudência exige habitualidade (atrasos repetidos). Cada caso é analisado individualmente.
Pode haver, quando a falta do empregador envolve assédio moral, ofensas ou exposição a risco grave. O valor depende da gravidade e dos critérios do juiz.
Em média entre 6 meses e 2 anos, conforme a Vara do Trabalho, a complexidade da prova e eventuais recursos.
O prazo é de 2 anos após o fim do contrato, podendo cobrar verbas dos 5 últimos anos trabalhados.
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