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Direito do Trabalho · Rescisão Indireta

O empregador cometeu falta grave? Você pode sair com todos os seus direitos.

A rescisão indireta é a "justa causa do empregador": permite encerrar o contrato mantendo as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa — aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego.

  • Atrasos de salário, assédio moral ou falta de FGTS
  • Análise do seu caso com advogada trabalhista
  • Atendimento online em todo o Brasil

Maestrello Advocacia · OAB/SP · Itu/SP

Dra. Laís Maestrello, advogada trabalhista

Entenda

O que é a rescisão indireta?

Prevista no artigo 483 da CLT, a rescisão indireta permite que o trabalhador encerre o contrato quando o empregador comete falta grave — como atraso reiterado de salários, ausência de depósito do FGTS ou assédio moral. Na prática, funciona como uma "demissão por justa causa do patrão": o empregado sai da empresa, mas mantém todos os direitos que teria em uma demissão sem justa causa.

Art. 483 da CLT

Quando cabe a rescisão indireta

Algumas das situações que podem caracterizar falta grave do empregador:

Atraso ou falta de salário

Pagamentos atrasados de forma reiterada (em regra, acima de 3 meses) ou não pagamento de salário.

FGTS não depositado

Ausência de recolhimento do FGTS pela empresa durante o contrato de trabalho.

Assédio moral e rigor excessivo

Humilhações, perseguições, ameaças e cobranças abusivas no ambiente de trabalho.

Condições de risco à saúde

Exposição a perigo à integridade física sem os equipamentos e proteções devidos.

Descumprimento do contrato

Desvio de função sem compensação, supressão de horas extras habituais, entre outros.

Ofensa à honra ou física

Ofensas, calúnias ou agressões praticadas pelo empregador ou seus prepostos.

Reconhecida a rescisão indireta

Quais verbas o trabalhador recebe

Aviso prévio indenizado
Saldo de salário e 13º proporcional
Férias vencidas e proporcionais + 1/3
Saque integral do FGTS
Multa de 40% sobre o FGTS
Seguro-desemprego

O ponto-chave

Como provar a falta do empregador

Reunir provas é decisivo. As mais utilizadas na Justiça do Trabalho:

O ideal é começar a reunir as provas antes de sair da empresa. Uma advogada pode orientar você sobre a melhor estratégia para o seu caso.

Escritório Maestrello Advocacia

Quem somos

Maestrello Advocacia

Escritório com atuação há mais de 13 anos na defesa dos direitos de trabalhadores — CLT e informais — em Direito do Trabalho e Previdenciário.

A fundadora, Dra. Laís Maestrello, é advogada com experiência em litígios e negociações judiciais e extrajudiciais, com abordagem humanizada e orientada ao caso concreto de cada cliente.

  • Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
  • Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho
  • Atendimento online em todo o Brasil

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre rescisão indireta

Preciso me afastar do trabalho para entrar com a ação?

Não necessariamente. É possível continuar trabalhando durante o processo. Sair antes do reconhecimento judicial pode ser arriscado — por isso a orientação de uma advogada é importante.

Um único atraso de salário já dá direito?

Em regra, a jurisprudência exige habitualidade (atrasos repetidos). Cada caso é analisado individualmente.

Tenho direito a indenização por danos morais?

Pode haver, quando a falta do empregador envolve assédio moral, ofensas ou exposição a risco grave. O valor depende da gravidade e dos critérios do juiz.

Quanto tempo demora o processo?

Em média entre 6 meses e 2 anos, conforme a Vara do Trabalho, a complexidade da prova e eventuais recursos.

Qual o prazo para entrar com a ação?

O prazo é de 2 anos após o fim do contrato, podendo cobrar verbas dos 5 últimos anos trabalhados.

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